POPULISMO & PRECONCEITO: CLARIFICANDO QUESTÕES IDEOLÓGICAS E JURÍDICAS DE UM VÍRUS POLÍTICO, EM DIÁLOGO COM UMBERTO ECO
DOI:
https://doi.org/10.12662/2447-6641oj.v18i29.p98-119.2020Palavras-chave:
Preconceito, Populismo, Autoritarismo, Fascismo, Totalitarismo, Umberto EcoResumo
Objetivo: O objetivo do presente artigo é fazer uma arqueologia do sentido profundo do populismo e entidades a ele associadas, procurando identificar alguns traços mais ou menos perenes dessa realidade psicológica, social, e política, com importantes consequências jurídicas.
Metodologia: Este trabalho foi desenvolvido por meios dedutivos, com base em aportações bibliográficas pós-disciplinares (no sentido de Gonçal Mayos e sua escola) oriunda essencialmente dos campos da Psicologia Social e da Sociologia, da História das Ideias Políticas, etc., visando de forma estruturada carrear os conhecimentos multiplamente centrados epistemicamente para a indagação. Seguiu-se explicitamente a contribuição do semiólogo italiano do maior renome internacional Umberto Eco.
Resultados: Apesar de haver juristas que consideram tabu temas que possam ser mais polémicos politicamente, e talvez mais ainda social e civilizacionalmente, remetendo-se a uma “castidade metódica” tecnicista, quer a questão do preconceito quer a do fascismo são, não apenas desafios sócio-políticos inafastáveis nos tempos que correm, como colocam objetivamente questões às quais os juristas se não podem furtar. Questões de efetivação real de Direitos Humanos e direitos tout court, e questões da própria sobrevivência dos Estados democráticos de direito, ou seja, questões absolutamente constitucionais e das mais importantes. Concluiu-se, preliminarmente, que é fundamental discutir preconceito e fascismo.
Contribuições: Neste artigo, em diálogo com Umberto Eco, um autor cujas teses estão agora internacionalmente a ser revisitadas, avançamos uma análise que parte da tese de que o fascismo é a apoteose dos preconceitos clássicos, antigos, tradicionais. E que obviamente ele não é apenas uma ideologia historicamente situada, ou somente um período localizado na história da Italiano do séc. XX. Se nos repugna dizer que ele é eterno, é certo que tem avatares que sempre retornam. Há um “eterno retorno” do fascismo, com vestes diferentes, mas com traços comuns. E seria estulto e suicida que as democracias, e os juristas democratas não vissem que esse é, aqui e agora, o grande perigo que ameaça o nosso comum modo de viver e progredir: o Estado Constitucional. Em cada um dos tópicos que retomam a perspetiva de Eco se avançam contribuições matizadoras ou aprofundamentos.
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Direitos Autorais e Licença
Conforme a política atual de submissão, os autores mantêm os direitos de suas obras e garantem à Revista Opinião Jurídica o direito de primeira publicação, ressalvados ainda os direitos comerciais pela editora (publisher) conforme os termos da licença não comercial utilizada. A Revista utiliza licença Creative Commons. As obras publicadas estão sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-ShareAlike 4.0 International License (CC-BY-NC-SA).
Esta licença permite aos reutilizadores distribuir, remixar, adaptar e desenvolver o material em qualquer meio ou formato apenas para fins não comerciais, e somente se a atribuição for dada ao criador. Se você remixar, adaptar ou desenvolver o material, deverá licenciar o material modificado sob termos idênticos. A CC BY-NC-SA inclui os seguintes elementos:
BY: o crédito deve ser dado ao criador.
NC: apenas usos não comerciais da obra são permitidos.
SA: as adaptações devem ser compartilhadas sob os mesmos termos.
DAS RESPONSABILIDADES
Ao submeter(em) artigo de sua lavra, o autor (e co-autores, se houver) assume(m), por este ato, a responsabilidade exclusiva pela integralidade do conteúdo da obra de sua autoria. Dessa forma, quaisquer medidas judiciais ou extrajudiciais concernentes ao seu conteúdo serão de sua inteira responsabilidade.
Parágrafo único. Em caso de pluralidade de autores, considera-se solidária a responsabilidade, ressalvadas as provas em contrário.























