PUNITIVISMO & PARTICULARISMO NO OCASO PÓSMODERNO
DOI:
https://doi.org/10.12662/2447-6641oj.v18i27.p154-169.2020Palavras-chave:
Particularismo, Punitivismo, Totalitarismo, UtopiaResumo
O presente artigo chama a atenção para a necessidade de o Direito manter a sua vocação universalista, por meio de comandos que classicamente eram tidos por gerais e abstratos. Esse universalismo sublinha que, sem prejuízo da Equidade, a Lei é igual para todos. Contra essa visão geral, que se poderia considerar de inspiração clássica, cristã, humanista, iluminista, veteroliberal (o contrário de neoliberal), democrática e social (ou seja, com a mesma origem do Estado Constitucional), têm surgido formas de autarcia legal, particularismos, certos comunitarismos, defesa de grupos especiais, por um lado, e, por outro, tentativas de imposição, mesmo pela força da criminalização, de certas (e normalmente até minoritárias) visões do mundo, da vida, dos costumes. Se outrora se ganhou ao abolir a carga moralista do Direito, assim como foi de saudar o processo da sua laicização, de novo faz sentido uma análise crítica das propostas de mudança de vida por via da Lei, que podem ser totalitárias.
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
TRANSFERÊNCIA DE DIREITOS AUTORAIS
A submissão de artigo à apreciação da Equipe Editorial da Revista Opinião Jurídica implica, por este mesmo ato, a cessão, por parte do(s) autor(ES), para o Centro Universitário Christus – UNICHRISTUS, da referida OBRA para fins de reprodução, divulgação, distribuição, impressão, publicação e disponibilização, em qualquer forma ou meio que exista ou venha a existir, nos termos do art. 49 e os seguintes da Lei 9.610/98.
Parágrafo Primeiro. A cessão, objeto deste Termo, é feita a título não exclusivo e gratuito, abrangendo a totalidade da OBRA.
Parágrafo Segundo. A UNICHRISTUS poderá disponibilizar, para fins didáticos, a OBRA no todo ou em partes, vedada a alteração de seu conteúdo textual, ressalvadas correções e formatações que se fizerem necessárias.
Parágrafo Terceiro. A cessão é válida em quaisquer países, em língua portuguesa ou tradução, a critério da UNICHRISTUS.
DAS RESPONSABILIDADES
Ao submeter(em) artigo de sua lavra, o autor (e co-autores, se houver) assume(m), por este ato, a responsabilidade exclusiva pela integralidade do conteúdo da obra de sua autoria. Dessa forma, quaisquer medidas judiciais ou extrajudiciais concernentes ao seu conteúdo serão de sua inteira responsabilidade.
Parágrafo único. Em caso de pluralidade de autores, considera-se solidária a responsabilidade, ressalvadas as provas em contrário.