ENCRUZILHADAS DO PENSAMENTO JURÍDICO NA SOCIEDADE DA INFORMAÇÃO

Autores

  • Paulo Ferreira da Cunha Faculdade de Direito da Universidade do Porto, (FDUP) - Porto, Portugal / Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP) - São Paulo, SP, Brasil http://orcid.org/0000-0002-3602-8502

DOI:

https://doi.org/10.12662/2447-6641oj.v19i30.p196-209.2021

Palavras-chave:

Correntes filosóficas e metodológicas do Direito, Jusnaturalismo, Juspositivismo, Tópica, Dogmática, Normativismo, Judicialismo, Neoconstitucionalismo, Psicologia jurídica

Resumo

Objetivo: Pensar o lugar e o papel, em toda a sua « circunstância », do Direito e dos Juristas na sociedade em que vivemos, a chamada « sociedade da informação ».

Metodologia: Partiu-se de uma reflexão sobre o « estado da arte » das correntes filosóficas e metodológicas para depois chegar a elementos menos teóricos gerais e mais centrados no law in action. Foi uma metodologia essencialmente filosófica a seguida.

Resultados: Embora, na « sociedade da informação » em que vivemos, as teorias filosóficas e metodológicas em Direito acabem por ser ou destronadas pelo tecnicismo puro e simples, que delas prescinde, ou por epítomes superficiais, ainda há quem resista nessa pesquisa e nesse ensino. Neste artigo, procura-se estabelecer o « estado da arte » quanto às diferentes correntes de pensamento em Filosofia e Metodologia do Direito, desde o par dicotómico juspositivista / jusnaturalista, ao par dicotómico normativismo / judicialismo, passando pelo do pensamento sistemático / dogmático vs. pensamento tópico / problemático. Contudo, tal rede de diferenciação não é suficiente. As oposições binárias sobrepõem-se e imbricam-se. Acima de tudo, está a busca da Justiça, ou, pelo contrário, uma rotineira e conformada aplicação do que alguns julgam ser o direito positivo de uma dura lex, sed lex. Além do pensamento, está, assim, a prática. Além do direito nos livros, o direito em ação. Como fundamento desta, pode estar, sem dúvida, a teoria, mas também está a forma mentis dos Juristas, a qual, independentemente da personalidade de cada jurista, também ganha em ser generalizadamente formada pela educação jurídica, desde logo nas Universidades.

Contribuições: O artigo vai chegando a conclusões tant bien que mal originais, sendo os contributos, referidos ao longo do texto e das notas, essencialmente adjuvantes e referindo-se a aspetos argumentativos ou heurísticos pontuais.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Paulo Ferreira da Cunha, Faculdade de Direito da Universidade do Porto, (FDUP) - Porto, Portugal / Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP) - São Paulo, SP, Brasil

Professor Catedrático e Diretor do Instituto Jurídico Interdisciplinar da Faculdade de Direito da Universidade do Porto (em licença a seu pedido para trabalho internacional). Professor de Direito Internacional na graduação e de Teoria do Direito na Sociedade da informação no Programa de Mestrado em Direito da Sociedade da Informação da FMU. Bols. da Funadesp na Fadisp. Do Comité ad hoc para a Corte Constitucional Internacional. Licenciado, Mestre e Doutor pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, Doutor pela Universidade Paris II, Agregado pela Universidade do Minho, Pós-Doutor pela USP, Prémio Jabuti de Direito.

Downloads

Publicado

2021-02-09

Edição

Seção

Artigos Originais