Precedente e norma: usam-se precedentes judiciais como se aplicam normas legislativas?

Autores

  • Juraci Mourão Lopes Filho

DOI:

https://doi.org/10.12662/2447-6641oj.v10i14.p231-252.2012

Palavras-chave:

Precedentes Judiciais, Neoconstitucionalismo, Hermenêutica

Resumo

O presente texto investiga as práticas e teorias mais comuns do Direito brasileiro a respeito dos precedentes judiciais para demonstrar que, a despeito de invocarem o novo papel da jurisdição dado pelo neoconstitucionalismo, reeditam-se concepções atrasadas do positivismo normativista e mesmo exegético, o que equipara o uso do precedente judicial ao de uma norma legislativa. Será proposto, então, que o ponto atual de desenvolvimento jurídico exige um uso dos precedentes livre de amarras positivistas, ensejadoras de um autoristarismo de cúpula judicial, mediante a aferição hermenêutica de sua força para solução de problemas. Será sugerida a substituição da lógica formal do silogismo por um uso argumentado segundo uma lógica dialética.

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Publicado

2012-12-31

Como Citar

LOPES FILHO, Juraci Mourão. Precedente e norma: usam-se precedentes judiciais como se aplicam normas legislativas?. Revista Opinião Jurídica (Fortaleza), Fortaleza, v. 10, n. 14, p. 231–252, 2012. DOI: 10.12662/2447-6641oj.v10i14.p231-252.2012. Disponível em: https://periodicos.unichristus.edu.br/opiniaojuridica/article/view/814. Acesso em: 12 dez. 2024.

Edição

Seção

PRIMEIRA PARTE - DOUTRINA NACIONAL